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DO ASCENDENTE ITALIANO :
Certidão de nascimento ou Certidão de batismo
Certidão negativa de naturalização
Certidão de casamento
DOS DEMAIS ASCENDENTES:
Certidões de Registro Civil (nascimento, casamento,óbito)
DO ASPIRANTE A CIDADANIA
Certidões de registro civil (nascimento e casamento).
Certificado de reservista, expedido pelas autoridades brasileiras,
do requerente do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos.
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA OS DESCENDENTES DE PESSOAS
NASCIDAS NOS TERRITORIOS DO IMPERIO AUSTRO-HUNGARO
1- Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento
da Cidadania italiana.
2- Certidão de nascimento e documentação comprovante a
residência do ascendente nos territórios acima indicados; e toda
a série de certidões de nascimento e casamento necessárias para comprovar a descendência
do interessado.
3- Tradução em italiano das acima citadas certidões brasileiras
4- Documentação idônea para comprovar que a imigração
do ascendente aconteceu entre 25.12.1867 e 16.07.1920 (passaporte ou salvo-conduto,
certificado de desembarque etc.). Se o ascendente nasceu no período acima indicado,
não é necessário apresentar os documentos indicados neste item.
5- Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira
do interessado.
6- Atestados concedidos pelos Círculos, Associações, Comunidade
de Italianos presentes no local de residência que contenham informações úteis para
evidenciar a italianidade do interessado, que são as seguintes:
a) nível de notoriedade
da atribuição ao grupo étnico- lingüístico italiano do interessado e dos seus
ascendentes;
b) declaração de atribuição nacional;
c) data de inscrição no órgão
que concede o atestado.
7- Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico -lingüístico
italiano
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