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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

 

 

DO ASCENDENTE ITALIANO :

 

Certidão de nascimento ou Certidão de batismo

Certidão negativa de naturalização

Certidão de casamento

 

DOS DEMAIS ASCENDENTES:  

 

Certidões de Registro Civil (nascimento, casamento,óbito)

 

DO ASPIRANTE A CIDADANIA

 

Certidões de registro civil (nascimento e casamento).

Certificado de reservista, expedido pelas autoridades brasileiras, do requerente do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos.

 

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA OS DESCENDENTES DE PESSOAS NASCIDAS NOS TERRITORIOS DO IMPERIO AUSTRO-HUNGARO

 

1- Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento da Cidadania italiana.

 

2- Certidão de nascimento e documentação comprovante a residência do ascendente nos territórios acima indicados; e toda a série de certidões de nascimento e casamento necessárias para comprovar a descendência do interessado. 

 

3- Tradução em italiano das acima citadas certidões brasileiras

 

4- Documentação idônea para comprovar que a imigração do ascendente aconteceu entre 25.12.1867 e 16.07.1920 (passaporte ou salvo-conduto, certificado de desembarque etc.). Se o ascendente nasceu no período acima indicado, não é necessário apresentar os documentos indicados neste item.

 

5- Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira do interessado.

 

6- Atestados concedidos pelos Círculos, Associações, Comunidade de Italianos presentes no local de residência que contenham informações úteis para evidenciar a italianidade do interessado, que são as seguintes:

 

 

      a) nível de notoriedade da atribuição ao grupo étnico- lingüístico italiano do interessado e dos seus ascendentes;

 

 

      b) declaração de atribuição nacional;

 

      c) data de inscrição no órgão que concede o atestado.

 

7- Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico -lingüístico italiano

 

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